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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

CENTRO DE KRAV MAGA MORRO DA GLÓRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CENTRO DE KRAV MAGA MORRO DA GLÓRIA
Processo INPI
930725930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TOP DEFENSE LTDA
39.072.921/0001-03
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
9 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2816Registro24/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2812DeferimentoEsta publicação26/11/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)