Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
BANTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARIA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA
- 27.289.451/0001-47
- Procurador ou escritório
- Atem e Sá Advogados Associados
- Data de depósito
- 7 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2812DeferimentoEsta publicação26/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)