CASA DO BARTÔ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924548517 (Casa Bartô). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada, com a substituição do termo ?CACHAÇA?, indicação geográfica registrada no Brasil, pelo termo ?AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR?, conforme orientação disponível no item 5.4.5 do Manual de Marcas vigente.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2812IndeferimentoEsta publicação26/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)