BORA TRANSPORTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927839687 (BORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908043392 (BORA!) e Processo 908043309 (BORA!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz as marcas registradas de terceiros BORA! (908043309; 908043392) e BORA ELAS (917547250), que assinalam serviços iguais. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação entre as marcas, o pedido é indeferido com base no inciso XIX do art. 124 da LPI
Sobre a marca
- Titular
- BORA TRANSPORTES LTDA
- 05.504.835/0001-00
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
- RPI nº 2812IndeferimentoEsta publicação26/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)