Processo nº 930662059
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o capítulo X da Lei n° 13.874/2019, que trata da composição de fundos de investimento, a Lei n°12.865/2013 e a Resolução do Banco Central n° 4.282/2013, que tratam da gestão de cartões de crédito, e as disposições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços de "administração de fundos de investimento" e "administração de cartão de crédito", tendo em vista que o requerente é pessoa física. Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados.
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2812ExigênciaEsta publicação26/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)