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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

Processo nº 930662059

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
930662059
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando o capítulo X da Lei n° 13.874/2019, que trata da composição de fundos de investimento, a Lei n°12.865/2013 e a Resolução do Banco Central n° 4.282/2013, que tratam da gestão de cartões de crédito, e as disposições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços de "administração de fundos de investimento" e "administração de cartão de crédito", tendo em vista que o requerente é pessoa física. Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados.

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Sobre a marca

Titular
A. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. D. (pessoa física)
Data de depósito
2 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2824Arquivamento18/02/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2812ExigênciaEsta publicação26/11/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)