Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
ANA TERRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANA TERRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 04.209.260/0001-22
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 31 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2812DeferimentoEsta publicação26/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)