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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

FORTE VITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
930582861
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a exclusão de termos de redação genérica para fins de classificação ?em geral?; ?Inox?. Foi efetuada a inclusão de ressalvas para melhor adequação à classe reivindicada, ficando a redação final da especificação: Joias, bijuterias, pedras preciosas e semipreciosas; pulseiras de Pedras [joalheria], Prata [semitrabalhada ou batida] e Pulseiras [joias e bijuterias]; colares Inoxidáveis [joias e bijuterias], colares em Prata [joias e bijuterias] e colares [joias e bijuterias].

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Sobre a marca

Titular
L. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Torres Gadelha Advocacia
Data de depósito
26 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2816Registro24/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2812DeferimentoEsta publicação26/11/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2737Publicação20/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)