Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
CRISTAL LIGHT,TOP ONE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL LUX LTDA
- 46.850.032/0001-87
- Data de depósito
- 26 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2812RegistroEsta publicação26/11/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)