Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
MAX DIVA JOIAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- 50176535 THALES ANDRADE DE BARROS
- 50.176.535/0001-96
- Data de depósito
- 11 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2812RegistroEsta publicação26/11/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)