Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
LIQUID DEATH
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
LIQUID DEATH
- Processo INPI
- 929947827
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUPPLYING DEMAND, INC.
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 30 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2812RegistroEsta publicação26/11/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)