VENDI PORQUE CRESCI!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230228286 (18/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BOSCHI SOLUÇÕES EM WEB LTDA. INOVA SIMPLES (I.S.) Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se, a recorrente, quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro, porém, com a exclusão da expressão ?VENDI PORQUE CRESCI!?, considerado irregistrável à luz do inciso VII, do art. 124 da LPI. Dessa forma, Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente, também, apresentar nova imagem da marca, excluída a parte considerada irregistrável, porém, mantendo, no caso de marcas com apresentação mista, os demais aspectos da imagem e, consequentemente, passando à apresentação figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- BOSCHI SOLUÇÕES EM WEB LTDA. INOVA SIMPLES (I.S.)
- 45.145.779/0001-71
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2812ExigênciaEsta publicação26/11/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)