Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
DNA GASTRONOMIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Sinal publicado
DNA GASTRONOMIA
- Processo INPI
- 925318345
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230096015 (03/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DNA GASTRONOMIA LTDA.-ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- DNA GASTRONOMIA LTDA.-ME
- 40.260.114/0001-95
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2812Recurso negadoEsta publicação26/11/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)