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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

VIVEO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
923742107
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CM HOSPITALAR S.A.
12.420.164/0001-57
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
27 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2830Arquivamento01/04/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2812DeferimentoEsta publicação26/11/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2688Sobrestamento12/07/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2641Publicação17/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)