Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
LYSSA BABY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LYSSA BABY LTDA - EPP
- 21.334.229/0001-32
- Procurador ou escritório
- W. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2812DeferimentoEsta publicação26/11/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)