INTERCEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220008626 (27/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por BANCO INTER S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ANDERSON DOS SANTOS SILVA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5052987-84.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007965/2022-18]. Transitada em julgado decisão de procedência do pedido autoral. Declarada a nulidade dos atos de manutenção do indeferimento dos pedidos de registro nº 919650406, nº 919650473 e nº 919650511.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO INTER S.A.
- 00.416.968/0001-01
- Procurador ou escritório
- Madrona Advogados
- Data de depósito
- 5 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2812DeferimentoEsta publicação26/11/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2812Judicial26/11/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)