AGATÍSSIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240545848 (18/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGATHA RUIZ DE LA PRADA DE SENTMENAT Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Agatíssima x Agatha Ruiz de La Prada), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo in
Sobre a marca
- Titular
- V. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2812PetiçãoEsta publicação26/11/2024
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)