Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
APM CLUBE DE BENEFÍCIOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240534372 (14/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- APM BRASIL - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO
- 09.133.428/0001-87
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2812CaducidadeEsta publicação26/11/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)