Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
ISOLUV
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240385617 (30/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LARIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Paulo Roberto Aguiar de Freitas
Sobre a marca
- Titular
- LARIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 10.361.294/0001-30
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2812RenovaçãoEsta publicação26/11/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.