GST GRUPO SOM DA TERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240536444 (15/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J&R PRODUÇÕES LTDA Procurador: JANE GLAUCIA VIEIRA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (906123410 ?Banda Som da Terra?) já havia sido indeferido, sem interposição de recurso, à época do protocolo desta petição. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indef
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2812PetiçãoEsta publicação26/11/2024
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.