Processo nº 501740091
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por figura com caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 9 . Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca requerida não atende ao requisito estabelecido no Art. 122 da LPI, tendo em vista que é constituída apenas por figura simples, representando um controle, e desacompanhada de elementos adicionais capazes de lhe conferir suficiente cunho distintivo. Dessa forma, não é capaz de ser percebida como marca pelo público consumidor.
Sobre a marca
- Titular
- Astral IP Enterprise Ltd.
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2812Designação (Madri)Esta publicação26/11/2024
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)