BRANDT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 819880515 (BRANDT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)7: Processo 912998210 (BRANDT).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Homag Kantentechnik GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de abril de 2023
Histórico de despachos
8- RPI nº 2812Designação (Madri)Esta publicação26/11/2024
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Anotação de restrição de especificação em designação
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Anotação de restrição de especificação em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Deferimento da petição