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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

CAFÉ Conilon Capixaba

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
929654250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O artigo 7º do Regulamento de Utilização apresentado indica que a requerente do registro e as entidades coletivas a ela associadas são as pessoas jurídicas que poderão utilizar a marca coletiva requerida. Contudo, não há menção no documento de quais as condições de afiliação das entidades para que possam se associar à FECAFÉS. Importa perceber que não apenas o Regulamento de Utilização deve conter as condições para os associados à entidade requerente do registro poderem utilizar a marca coletiva, mas deve também ser claro ao estabelecer as condições que devem ser cumpridas pelas entidades que queiram se associar à FECAFÉS, como determina o item 2.1 do Modelo de RU do INPI. Repete-se: não há impedimento ao uso de RU próprio, mas é fundamental que as informações relativas aos itens obrigatórios do Modelo do RU do INPI estejam presentes no mesmo. Por essa razão, sugere-se que o requerente consulte esse modelo para que inclua as informações faltantes no seu RU

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DOS CAFÉS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
36.168.975/0001-70
Data de depósito
6 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2827Deferimento11/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2811ExigênciaEsta publicação19/11/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2798Exigência20/08/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2724Publicação21/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)