MEL FLOR DO CAMPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906636043 (FLORAIS DO CAMPO), Processo 840612516 (FLORAIS DO CAMPO) e Processo 915170469 (CAFÉ FLOR DO CAMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALCIONE P. PEDROSO INDUSTRIA APICOLA
- 10.344.663/0001-87
- Procurador ou escritório
- Pignatti Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2811IndeferimentoEsta publicação19/11/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)