KAUANNY LUZ DENIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A exigência cumprida por meio da petição nº 850240221917, de 08/05/2024 apresentou autorização para o USO do nome ?em todo e qualquer material entre nominação, logo, imagens de vídeo, fotos e documentos?. Contudo, não foi apresentada autorização expressa para requerer, solicitar, depositar ou registrar o nome KAUANNY LUZ como MARCA. Assim, será realizada nova exigência para que o requerente "K & L JEANS EIRELI" (pessoa jurídica) apresente autorização expressa do titular do nome civil (pessoa física) para registrar o nome ?KAUANNY LUZ? como marca. Observe que são aceitas autorizações do detentor do nome para ?requerer, solicitar, depositar ou registrar? tal nome como ?marca?. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o ?uso? desse. Cabe notar que o ?Manual de Marcas? (3ª ed.) dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- K & L JEANS EIRELI
- 34.783.675/0001-76
- Procurador ou escritório
- N. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2811ExigênciaEsta publicação19/11/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)