Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
Menina Diva Acessórios e Outras Jóias
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 26
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902847350 (DIVA MENINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BRUNA MARIA CARVALHO FREIRE 04190389145
- 23.582.354/0001-97
- Procurador ou escritório
- Seja Dona da Sua Marca
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
4- RPI nº 2811IndeferimentoEsta publicação19/11/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)