Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
Maravilha Restaurante & Hotel
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Maravilha Restaurante & Hotel
- 33.596.035/0001-94
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2811RegistroEsta publicação19/11/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)