CLUBE BELEZA BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 924920793
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905290267 (BELEZA BRASIL) e Processo 922558345 (CLUBE DA BELEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MONICA JESUS SILVA 39608578884
- 39.644.454/0001-30
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2811IndeferimentoEsta publicação19/11/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)