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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

Lider Tecnologia Soluções Corporativas

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918122520
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido em cumprimento à sentença proferida n ação judicial ordinária n° 1056190-03.2023.4.06.3800 ? 05ª VF / MG , a qual julgou procedente o pedido constante da inicial para declarar ?nula a decisão proferida pelo INPI no PA 918122520, que indeferiu o pedido de registro da marca LÍDER TECNOLOGIA SOLUÇÕES CORPORATIVAS na NCL(11) 35?. Condenando ?o INPI a registrar a marca da PARTE AUTORA, bem como a publicar na RPI o deferimento do processo de registro n. 918122520, concedendo à PARTE AUTORA prazo para recolhimento da taxa referente ao primeiro decênio de uso da marca?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.006207/2023-63.

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230009913 (06/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 1056190-03.2023.4.06.3800 ? 05ª VF / MG , foi proferida Sentença pelo d. Juízo, a qual julgou procedente o pedido constante da inicial para declarar ?nula a decisão proferida pelo INPI no PA 918122520, que indeferiu o pedido de registro da marca LÍDER TECNOLOGIA SOLUÇÕES CORPORATIVAS na NCL(11) 35?. Condenando ?o INPI a registrar a marca da PARTE AUTORA, bem como a publicar na RPI o deferimento do processo de registro n. 918122520, concedendo à PARTE AUTORA prazo para recolhimento da taxa referente ao primeiro decênio de uso da marca?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.006207/2023-63.

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Sobre a marca

Titular
L. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2811Judicial19/11/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2811DeferimentoEsta publicação19/11/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2752Judicial03/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Emissão de Certidão de andamento

  6. RPI nº 2671Recurso negado15/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2569Indeferimento31/03/2020

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2542Publicação24/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)