AGENUTRY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230268531 (12/06/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: NATU BELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número para caracterizar o uso efetivo da marca no seu ramo de atuação. Além disso, certifique-se também de que as novas evidências demonstrem o uso da marca para todos os itens de especificação constantes do certificado de registo, sob pena de caducidade parcial para aqueles que não houver comprovação.
Sobre a marca
- Titular
- KTG NUTRICIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 06.304.868/0001-61
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2811ExigênciaEsta publicação19/11/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.