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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

PATO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830026436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240451393 (03/09/2024) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: S.C. JOHNSON & SON, INC. Procurador: Veirano e Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2881Despacho anulado24/03/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2811PetiçãoEsta publicação19/11/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2789Caducidade18/06/2024

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2099Registro29/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2088Deferimento11/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.