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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

VULCÃO DA BORRACHA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816636290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240375700 (23/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): W2 COMERCIAL EIRELI-EPP Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
W2 COMERCIAL EIRELI-EPP
03.809.833/0001-96
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2811RenovaçãoEsta publicação19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2783Sobrestamento07/05/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2179Caducidade09/10/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1295Registro26/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1267Recurso negado14/03/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1198Recurso16/11/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1176Deferimento15/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1159Despacho16/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 1159Petição16/02/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  19. RPI nº 1159Despacho anulado16/02/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  20. RPI nº 1137Indeferimento15/09/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.