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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

LINCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
813476917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240492764 (24/09/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: Carla Castello Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
75.563.973/0001-38
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
15 de maio de 1987
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2811PetiçãoEsta publicação19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2327Renovação11/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1803Renovação26/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1126Registro30/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1108Retribuição decenal25/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1066Despacho07/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1046Exigência18/12/1990

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  13. RPI nº 1036Recurso provido09/10/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 929Recurso09/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 914Indeferimento26/04/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.