BETEL PARK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos ?Fichas para jogos de azar? e ?Máquinas de jogo de azar? reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. A licitude dos produtos poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: a) declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, como, por exemplo, no caso de ?brinquedos?, hipótese em que deverá ser adicionada a ressalva ?[brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)?, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços rela
Sobre a marca
- Titular
- BETEL PARQUE AQUATICO LTDA
- 42.632.270/0001-65
- Data de depósito
- 1 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2810ExigênciaEsta publicação12/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)