Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
DUNAS RESTAURANTE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928773337 (DUNA RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JACKSON SOUZA DA SILVA
- 41.114.445/0001-80
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2810IndeferimentoEsta publicação12/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)