CASARÃO ADEGAS BAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828882495 (EMPORIO CASARÃO), Processo 923204490 (O CASARÃO BEBIDAS PARANÁ) e Processo 827163061 (CASARÃO MIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 50.728.940 LEIDIJANE MENDES DAMASCENO
- 50.728.940/0001-70
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 30 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2810IndeferimentoEsta publicação12/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)