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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

JORLUTI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930602625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas, restrinja a especificação aos serviços efetivamente prestados pela requerente do pedido. Observe que foram solicitados serviços de natureza muito distintas, alguns incompatíveis com o exercício por pessoa física como por exemplo: Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas .

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Sobre a marca

Titular
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2841Arquivamento17/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2823Deferimento11/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2810ExigênciaEsta publicação12/11/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)