TV SUL CATARINENSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821608339 (REDE CATARINENSE DE TELEVISÃO), Processo 826735320 (RÁDIO CATARINENSE) e Processo 821608320 (TV CATARINENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO ANGELO REDIVO
- 04.706.170/0001-47
- Procurador ou escritório
- Sognare Marcas
- Data de depósito
- 24 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2810IndeferimentoEsta publicação12/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)