Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
Processo nº 929925335
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em virtude dos esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- MPC INVEST LTDA
- 49.263.980/0001-04
- Procurador ou escritório
- SOUZA LEAO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2810DeferimentoEsta publicação12/11/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)