Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
ATROVENADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ERNESTO TEIXEIRA WEBER JUNIOR
- 32.673.730/0001-40
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2810DeferimentoEsta publicação12/11/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)