REZOLUT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907377467 (Resoluty CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão do item ?serviço de reparo de celular?, por não se enquadrar na NCL(11) 35 reivindicada, mas na NCL(11) 37.
Sobre a marca
- Titular
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2810IndeferimentoEsta publicação12/11/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)