Lúmen clinic
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923026150 (Lúmen Estética Avançada E Depilação A Laser). A marca reproduz o nome comercial da opoente "Lúmen", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904511278 (LÚMEN CENTRO DE DIAGNÓSTICOS) e Processo 904519287 (LÚMEN CENTRO DE DIAGNÓSTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2810IndeferimentoEsta publicação12/11/2024
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)