Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
MARCA 360
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos dados referentes ao procurador, considerando os indícios de equívoco no preenchimento dos dados no sistema, uma vez que o procurador indicado é o único sócio da empresa requerente.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2810DeferimentoEsta publicação12/11/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)