SO TOYOTA AUTO PARTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "TOYOTA", reconhecido no processo 003161048, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914325574 (TOYOTA i-TRIL), Processo 823250946 (TOYOTA), Processo 917097777 (Toyota Teammate), Processo 925915289 (TOYOTA GR COROLLA), Processo 913849677 (TOYOTA Connected) e Processo 919297277 (TOYOTA C+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANA CLAUDIA MARQUES DE PAULA
- 36.052.800/0001-01
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2810IndeferimentoEsta publicação12/11/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)