Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
TENUTA CASENUOVE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230020966 (17/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TENUTA CASENUOVE SOCIETA' AGRICOLA A RESPONSABILITA' LIMITATA Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- TENUTA CASENUOVE SOCIETA' AGRICOLA A RESPONSABILITA' LIMITATA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2810Recurso providoEsta publicação12/11/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)