ÁGUA MINERAL NATURAL CRISTALINA DOS ALPES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240012196 (30/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por RIO DO PEIXE INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A, em trâmite perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5069995-06.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011381/2024-17], que tem por objeto a declaração de nulidade dos atos de indeferimento, mantidos em grau de recurso, dos pedidos de registro de marca nº 904862674 e nº 924324180.
Sobre a marca
- Titular
- RIO DO PEIXE INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA
- 08.472.909/0001-54
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2810JudicialEsta publicação12/11/2024
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)