Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
EI GESTÃO POR ESCOLA DA INTELIGÊNCIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220147914 (08/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESCOLA DE INTELIGENCIA CURSOS EDUCACIONAIS LTDA EPP Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.
- 06.267.630/0001-03
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2810Recurso providoEsta publicação12/11/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)