Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
O&C ÓCULOS & CIA.
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220208800 (19/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: OTICAS CAROL S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- MAX´S OPTICA LTDA
- 57.906.414/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2810DespachoEsta publicação12/11/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)