Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
RENOV ASSESSORIA CONTÁBIL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220242145 (07/06/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RENOVE CONTABILIDADE LTDA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- RENOV ASSESSORIA CONTABIL EIRELI ME
- 09.071.830/0001-84
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2810DespachoEsta publicação12/11/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)