Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
Café da Feira
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240531533 (11/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIO DE CAFE DA FEIRA LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- ADELSON GOMES DA SILVA - ME
- 05.968.962/0001-52
- Data de depósito
- 20 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2810CaducidadeEsta publicação12/11/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)