Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
PANIFICADORA SANTOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240529633 (11/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOMINGOS ALVES DOS SANTOS 88423247104 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- ARNILDO DOS SANTOS E CIA LTDA ME
- 22.156.643/0001-61
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2810CaducidadeEsta publicação12/11/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)